O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) negou dois pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o uso de jingle e peças com o número 44, como adesivos e praguinhas, pela pré-campanha de ACM Neto (União Brasil) ao governo do Estado.
Na primeira decisão, na última terça-feira (19), a desembargadora Zandra Anunciação Parada indeferiu solicitação do partido, que havia pedido o recolhimento de todo o material gráfico com o 44 – número de urna do União Brasil – e retirada do ar de postagens nas redes sociais.
Segundo a magistrada, “a divulgação de número de urna por meio de adesivo, bem como a veiculação da imagem de pré-candidato utilizando o citado artefato em redes sociais, não configura, no entender da jurisprudência atual, ilícito que se imponha as penas requeridas na presente representação eleitoral”.
A desembargadora afirmou que a lei autoriza atos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. “Em verdade, a legislação permite que o pré-candidato tenha o direito de se posicionar minimamente, neste momento prévio, expondo as suas qualidades pessoais, por exemplo, sem que o seu ato seja enquadrado como publicidade de campanha propriamente dita”, escreveu.
Já a desembargadora Arali Duarte considerou que “não existem elementos nas condutas ora narradas que possam caracterizar o pedido explícito de votos, razão pela qual não ensejam, destarte, reprimenda no âmbito eleitoral”. Nesta segunda representação, além de questionar o uso do número 44, o PT alegou que o jingle configuraria pedido explícito de voto. A letra do referido jingle diz: “Bateu no coração, vumbora nesse passo/Tum tum tum/Agora é 44/A Bahia tá toda num abraço/Tum tum tum/Agora é 44”.